Por: Sergio Ferreira
A Câmara dos Deputados aprovou
hoje (11) o Projeto de Lei 25/21 que altera o Código Penal para punir as
pessoas que furam a fila de vacinação contra o novo coronavÃrus
(Covid-19). Os parlamentares também aprovaram a proposta que aumenta a
pena para quem destruir, inutilizar vacinas ou insumo usados contra a
Covid-19. As duas matérias seguem agora para apreciação do Senado.

O projeto prevê que quem infringir a ordem de vacinação –
furar a fila – poderá ser punido com pena de reclusão de um a três
anos, e multa. A pena é aumentada de um terço se o agente falsifica
atestado, declaração, certidão ou qualquer documento.
O projeto também prevê a punição pelo crime de peculato
de vacinas, bens ou insumos medicinais ou terapêuticos com reclusão de
três a 13 anos, e multa. A punição para quem se apropriar, desviar ou
subtrair vacinas vale tanto para vacina pública como para particular.
O projeto caracteriza como crime de corrupção em plano de
imunização o ato da pessoa se valer de cargo ou função para, em
benefÃcio próprio ou alheio, infringir a ordem de prioridade de
vacinação ou afrontar, por qualquer meio, a operacionalização de plano
federal, estadual, distrital ou municipal de imunização. A pena é de
reclusão de dois a 12 anos, e multa.
Nos casos em que o funcionário público
deixar de tomar providências para apurar esse tipo de crime, ele poderá
receber a mesma punição.
A pena é aumentada de um terço até a metade se o
funcionário exige, solicita ou recebe, para si ou para outrem, direta ou
indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em
razão dela, vantagem indevida.
Já o Projeto de Lei 27/21, aumenta a pena para quem
destruir, inutilizar ou deteriorar vacina ou insumo usado para enfrentar
a pandemia do novo coronavÃrus. O projeto altera o Código Penal para
aumentar a pena para quem for condenado por dano qualificado,
relacionado à vacina e insumo contra a covid-19. A punição será aplicada
para quem realizar o crime com intenção (dolo).
Atualmente, a pena prevista para
dano qualificado é de detenção de seis meses a três anos. O projeto
prevê que a punição para detenção seja de um a cinco anos e aplicação de
multa.